quarta-feira, 24 de janeiro de 2007
Sétimo Programa-Quadro (2007-2013): Construir a Europa do conhecimento
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Sétimo Programa-Quadro (2007-2013): Construir a Europa do conhecimento
Aspecto central da Estratégia de Lisboa, a investigação faz parte do "triângulo do conhecimento" que deve reforçar o crescimento e o emprego da União Europeia (UE) numa economia globalizada. O Sétimo Programa-Quadro de Investigação, que abrange o período de 2007 a 2013, é uma oportunidade para a UE colocar a sua política de investigação à altura das suas ambições económicas e sociais através da consolidação do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Com este objectivo em vista, a Comissão deseja aumentar o orçamento anual da UE em matéria de investigação e promover assim mais investimentos nacionais e privados. Neste momento em fase de preparação, o Sétimo Programa-Quadro deve igualmente responder às necessidades da indústria, em termos de investigação e de conhecimento, e às necessidades das políticas europeias, em termos mais gerais. Está articulado em torno de quatro programas principais e foi substancialmente simplificado para ser mais acessível aos investigadores e mais eficaz.
PROPOSTAS
Proposta de Decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007- 2013) [COM(2005) 119 final - Não publicada no Jornal Oficial]; e
Proposta de Decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007-2011) [COM(2005) 119 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
O 7º Programa-Quadro está adaptado às necessidades da UE em termos de crescimento e emprego. Após uma vasta consulta pública, foram identificados quatro objectivos fundamentais correspondentes a quatro programas específicos principais que devem estruturar o esforço de investigação europeu.
Quatro programas específicos principais
O Programa Cooperação tem por objectivo incentivar a cooperação e reforçar as relações entre a indústria e a investigação num contexto transnacional. O objectivo é construir e consolidar uma liderança europeia em domínios-chave da investigação. Comporta 9 temas, autónomos na sua gestão, mas complementares na sua implementação:
• Saúde.
• Alimentação, agricultura e biotecnologias.
• Tecnologias da informação e das comunicações.
• Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção.
• Energia.
• Ambiente (incluindo as alterações climáticas).
• Transportes (incluindo a aeronáutica).
• Ciências socioeconómicas e ciências humanas.
• Segurança e espaço.
O Programa Ideias destina-se a reforçar a "investigação de fronteira" na Europa, ou seja, a descoberta de novos conhecimentos que alterem fundamentalmente a nossa visão do mundo e o nosso modo de vida. Para tal, o novo Conselho Europeu da Investigação apoiará os projectos de investigação mais ambiciosos e mais inovadores. Nesta nova estrutura de orientação da investigação europeia, um conselho científico definirá as prioridades e estratégias científicas de forma independente. O objectivo é reforçar a excelência da investigação europeia, ao favorecer a concorrência e a aceitação de riscos.
O Programa Pessoas mobiliza recursos financeiros importantes destinados a melhorar as perspectivas de carreira dos investigadores na Europa e a atrair mais jovens investigadores de qualidade. A Comissão deseja incentivar a formação e a mobilidade, a fim de aproveitar todo o potencial do pessoal de investigação na Europa. Este programa baseia-se no sucesso das acções Marie Curie que oferecem desde há vários anos possibilidades de mobilidade e formação aos investigadores europeus.
O Programa Capacidades deve oferecer aos investigadores ferramentas eficientes que possam reforçar a qualidade e competitividade da investigação europeia. Trata-se de investir mais nas infra-estruturas de investigação em regiões com menor desempenho, na formação de pólos regionais de investigação e na investigação em benefício das PME. Este programa deve igualmente reflectir a importância da cooperação internacional na investigação e o papel da ciência na sociedade.
Além disso, o 7º Programa-Quadro financiará as acções directas do Centro Comum de Investigação (CCI) e as acções abrangidas pelo Programa-Quadro Euratom nos seguintes domínios:
• Investigação sobre energia de fusão.
• Cisão nuclear e protecção contra radiações.
A evolução no tempo
O 7º Programa-Quadro retoma numerosos elementos dos programas anteriores que tiveram um efeito positivo na investigação europeia. É o caso dos projectos realizados por grupos de parceiros europeus que continuarão a ser um elemento central do Programa-Quadro. Do mesmo modo, a Comissão inscreve o Programa-Quadro no Espaço Europeu da Investigação, que agrupa todas as actividades da UE neste domínio. O alargamento da vigência do Programa de quatro para sete anos simboliza a vontade de agir ao longo do tempo tendo em vista a dinamização da Europa da investigação.
Conservando os melhores aspectos dos programas anteriores, o 7º Programa-Quadro de Investigação introduz novas medidas destinadas a melhorar a coerência e a eficácia da política de investigação da UE.
As principais inovações introduzidas neste Programa-Quadro são:
• A simplificação dos processos de participação no Programa.
• A execução do Programa e do seu orçamento por temas e não por instrumentos, com vista a permitir uma acção mais coordenada e eficaz.
• A criação do Conselho Europeu da Investigação no âmbito do Programa "Ideias" a fim de apoiar a investigação de fronteira.
• O reforço da cooperação com a indústria através de "iniciativas tecnológicas conjuntas" que combinarão investimentos privados e financiamentos públicos.
• O apoio a uma política europeia de infra-estruturas de investigação.
• A criação do "Mecanismo Financeiro de Partilha de Riscos" para facilitar o acesso dos participantes aos empréstimos do Banco Europeu de Investimento.
Um programa-quadro simplificado
Desde 1984 que os diferentes programas-quadro de investigação têm aumentado o número de processos administrativos e financeiros que enquadram a acção da UE em matéria de investigação. A Comissão deseja prosseguir o esforço de simplificação lançado no último programa-quadro para melhorar a eficácia do financiamento e da gestão dos projectos de investigação.
As medidas específicas para simplificar a implementação do programa-quadro comportam:
• A racionalização dos sistemas de financiamento com uma escolha reduzida de instrumentos para uma maior coerência no financiamento.
• A utilização de uma linguagem mais simples e menos burocrática para ser compreendida pelo grande público.
• A redução do número e da dimensão dos documentos oficiais.
• A simplificação das diligências exigidas aos participantes.
• A redução dos controlos preparatórios antes da aprovação de um projecto.
• Uma maior autonomia para os grupos parceiros.
• A simplificação do processo de selecção dos projectos.
Um orçamento importante mas necessário
A Comissão propõe um orçamento de 70 mil milhões de euros para o período de 2007 a 2013, o que representa mais do dobro do orçamento do 6º Programa-Quadro a nível anual. Este aumento reflecte a importância da investigação no relançamento da Estratégia de Lisboa , que tem como objectivo fazer da Europa a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo. A Europa desperdiçou recentemente oportunidades importantes em determinados domínios-chave da investigação devido à falta de financiamentos disponíveis. Este programa-quadro poderá financiar um maior número de projectos de qualidade e reforçar a capacidade de inovação da UE.
Os conhecimentos e as tecnologias são os principais trunfos da Europa e representam a base do crescimento e do emprego. O programa-quadro deve ter um efeito de alavanca nas despesas nacionais em matéria de investigação, para que o esforço de investigação da Europa atinja os 3% do PIB. A Comissão propõe-se desempenhar plenamente o seu papel de motor e de coordenador no sentido de colocar os conhecimentos ao serviço do crescimento e do emprego na Europa.
Contexto
Desde 1984 que a União Europeia desenvolve uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico baseada em programas-quadro plurianuais. O 7º Programa-Quadro é o segundo desde o lançamento da Estratégia de Lisboa de 2000 e deve desempenhar um papel primordial no que se refere ao crescimento e emprego na Europa nos próximos anos. A Comissão deseja desenvolver o "triângulo do conhecimento" formado pelas políticas de investigação, educação e inovação, a fim de colocar os conhecimentos ao serviço do dinamismo económico e do progresso social e ambiental.
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2005, "Construir o EEI do conhecimento ao serviço do crescimento" [COM(2005) 118 - Não publicada no Jornal Oficial ].
Esta comunicação acompanha as propostas relativas ao 7º Programa-Quadro a fim de dar uma panorâmica geral da política de investigação da UE com a aproximação do novo ciclo. Define os objectivos do programa-quadro e justifica o conteúdo das propostas, relativamente à estrutura, ao orçamento e aos procedimentos.
Decisão n.° 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e da inovação (2002-2006) [Jornal Oficial L 232 de 29.08.2002].
Decisão n.° 182/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, relativa ao quinto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002) [Jornal Oficial L 26 de 01.02.1999].